Os e-Sports ganharam notoriedade nos últimos anos por terem se tornado uma modalidade esportiva totalmente atípica. O que antes era tido como um mero passatempo, vem se tornando uma indústria cada vez mais rentável, que movimentou US$ 1,1 bilhão globalmente só no ano de 2019 e conta com atletas (ou “e-atletas”) que têm o mesmo preparo dedicado a esportistas de ponta em outras modalidades.
Porém, uma questão se ergue em meio a este cenário: como o Direito brasileiro se comporta frente a esta nova modalidade esportiva?
Em que pese a indústria dos e-Sports venha crescendo exponencialmente no Brasil, a legislação não tem sido tão rápida e até o momento não existem normas jurídicas que se dediquem a regular os e-Sports de forma específica.
Muito embora atletas de outras modalidades contem com legislações focadas em sua proteção, tais como a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), não apenas os atletas de e-Sports como a própria modalidade esportiva gozam apenas da proteção jurídica assegurada por normas mais abrangentes.
No momento de redação deste artigo o projeto de Lei 383/2017 segue pendente de apreciação pelo Senado Federal. Caso a referida lei seja aprovada, tanto atletas quanto a própria prática contarão com regulamentações específicas voltadas à sua proteção.
E é neste diapasão que dois cenários eminentemente distintos surgem: se por um lado os e-Sports não contam, no momento, com a mesma proteção legal que outras modalidades esportivas, o que pode criar certos riscos nos negócios envolvidos neste meio, por outro lado também se nota que a liberdade contratual se torna a norma regente dos negócios relacionados à indústria. E neste ponto é de suma importância que todos os contratos firmados na área, sejam eles relacionados à contratação de atletas ou aos direitos de imagem das transmissões de campeonatos, sejam sempre negociados de forma equânime entre as partes. Trata-se de uma medida que busca trazer ao ramo a segurança que a lei ainda não é capaz de lhe fornecer.
Diante disso, a indústria de e-Sports tem exigido cada vez mais do Direito, sendo cada vez mais notável a existência de profissionais cuja atuação se torna focada na indústria do entretenimento e cuja participação no meio é de suma importância para assegurar que as múltiplas relações envolvidas nestas competições possam ser desenvolvidas adequadamente.
Escrito por João Paulo Gomes Massaro