crescente popularização dos procedimentos estéticos no Brasil e a flexibilização de profissionais aptos a realiza-las trouxe consigo uma série de desafios para o direito do consumidor. Esse fenômeno, impulsionado pela valorização da estética e pelo acesso facilitado a tratamentos antes considerados de luxo, provocou um aumento expressivo na procura por esses serviços. No entanto, a expansão desse mercado também revelou a vulnerabilidade dos consumidores diante de práticas inadequadas e a necessidade urgente de uma assessoria jurídica preventiva para as clínicas, a fim de mitigar o risco de litígios.
Os procedimentos estéticos, que vão desde simples tratamentos faciais até cirurgias plásticas complexas, são regidos por um conjunto de normas específicas que visam assegurar a segurança e o bem-estar dos pacientes. No entanto, a fiscalização e o cumprimento dessas normas ainda são insuficientes em muitas regiões do país. Essa lacuna regulatória, combinada com a falta de informações claras e precisas fornecidas aos consumidores, resulta frequentemente em insatisfações e, consequentemente, em demandas judiciais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as clínicas de estética devem fornecer informações claras, precisas e adequadas sobre os procedimentos oferecidos, incluindo os riscos envolvidos e os resultados esperados. Além disso, é dever das clínicas assegurar que os profissionais que realizam esses procedimentos estejam devidamente capacitados e registrados nos respectivos conselhos de classe. Contudo, casos de propaganda enganosa, procedimentos realizados por profissionais não qualificados e a falta de acompanhamento pós-operatório adequado são algumas das principais queixas que levam consumidores a buscar reparação judicial.
A assessoria jurídica preventiva emerge, nesse contexto, como uma ferramenta indispensável para esses estabelecimentos, visto que envolve uma série de ações visando a prevenção de problemas legais antes que se tornem litígios. Entre as principais medidas estão a revisão e a elaboração de contratos claros e detalhados, que contemplem todas as etapas do procedimento e os direitos e deveres de ambas as partes. Também é crucial a implementação de um protocolo rigoroso de consentimento informado, onde o paciente declara ter compreendido todos os aspectos do tratamento, inclusive os riscos.
Ademais, a assessoria preventiva deve orientar as clínicas quanto ao cumprimento das normas sanitárias e regulamentares, garantindo que todas as licenças e registros estejam em dia. A capacitação contínua dos profissionais envolvidos nos procedimentos estéticos também é fundamental, assim como a adoção de boas práticas de atendimento e de relacionamento com os pacientes.
Ao investir em uma consultoria jurídica especializada, a empresa não está somente prevenindo gastos inesperados com demandas judiciais como também estará contribuindo para a sustentabilidade do negócio a longo prazo, inclusive na construção de uma reputação perante o mercado e os consumidores.
Diante disso, caso tenha se interessado e esteja enfrentando questões semelhantes ao aqui tratado, nós da equipe Neves e Maggioni Advogados, estaremos sempre dispostos a auxiliá-lo (a).
Artigo por Dra. Gabriella Borim Assumpção