Certamente, neste momento, você já conheça ou tenha ouvido falar da novidade do mundo digital, e não é à toa a notoriedade do tema.
De acordo com um relatório emitido, em 01 de fevereiro de 2023, por analistas do Banco Suíço UBS, o ChatGPT atingiu, em janeiro de 2023, o total de 100 milhões de usuários únicos ativos dentro de 02 meses de seu lançamento, sendo o aplicativo de consumo com maior crescimento dentro de um menor espaço de tempo, na história da internet, ultrapassando populares aplicativos, como o TikTok e o Instagram.
O mais novo “chabot” e protótipo de arquitetura GPT/3.5 (Generative Pre-Trained Transformer), criado pela startup americana OpenAI, constitui um programa de computador composto por modelos de linguagem treinados, a partir de uma enorme base de dados, para desenvolver uma interação natural com o usuário, respondendo a consultas sobre variados temas, fornecendo informações precisas e suporte na tomada de decisões, tudo, de forma muito rápida e gratuita.
Desde seu lançamento, a ferramenta tem gerado muitas repercussões, pois suas funcionalidades comprovaram uma habilidade artificial bastante apurada e inédita de gerar textos coerentes e muito bem concatenados, capazes de atender a diferentes demandas, como a de produzir artigos acadêmicos, redações escolares, traduções literárias, conteúdos jornalísticos e publicitários, resolver complexos problemas matemáticos, compor músicas e poesias, sendo, inclusive, testada e aprovada no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em um experimento produzido pelo presidente da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs, Daniel Marques.
A exemplo, na área jurídica, o ChatGPT pode ser aplicado para automatizar tarefas repetitivas, buscar informações em bancos de dados jurídicos e permitir que os advogados acessem rapidamente informações sobre casos semelhantes, decisões anteriores e legislações aplicáveis, ajudando-o na construção de uma estratégia mais efetiva e informada para o caso em questão, bem como oferecendo suporte na elaboração de documentos jurídicos.
Não obstante, o assunto tem levantado questionamentos e críticas, pois a plataforma foi criada com a intenção de aproximar a inteligência artificial da inteligência humana, e, portanto, são compreensíveis, e necessários os cuidados com o seu uso.
As preocupações com a plataforma já foram manifestadas por setores públicos e privados, nos âmbitos jurídicos, educacionais, organizacionais, dentre outros. Contudo, o ChatGPT está longe de ser a solução ou o único causador de problemas, pois não só sua nova versão será lançada em breve, mas empresas rivais, como a americana Meta, estão na corrida para apresentar plataformas semelhantes, a exemplo da plataforma LLAmA.
Ou seja, muito antes da criação do ChatGPT, entidades nacionais e internacionais já se preocupavam com os impactos da Inteligência Artificial (IA) crescente, pois ela instiga fortes embates éticos e jurídicos: afeta a privacidade de dados e direitos autorais; não fornece, hoje, transparência nas fontes das informações
coletadas e fornecidas ao usuário, as quais podem ser inverídicas e conter aspectos discriminatórios e enviesados por dados históricos; traz obscuridade à forma de responsabilização adequada quando do mau uso; assim como desincentiva a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação independentes e criativos de crianças, jovens e da comunidade acadêmica e profissional em geral.
No entanto, o acelerado avanço tecnológico não permite que nos apeguemos somente às desvantagens trazidas pela IA. Esse avanço caminha para a automação de tarefas e, consequentemente, para uma maior eficiência e economia de tempo e recursos, sejam financeiros ou pessoais.
Assim como a Inteligência Artificial traz novas oportunidades, também traz novos riscos e desperta reflexões para a sua adequada regulamentação que auxilie o uso consciente e responsável.
Nesse sentido, em âmbito nacional, por exemplo, já se observa um esforço multidisciplinar e multisetorial para se discutir os riscos da IA e criar bases sólidas que norteiem a criação ou edição de leis, bem como a atuação jurisdicional que logo enfrentará, na prática, os desafios da tecnologia e da inovação.
Já em fevereiro de 2022, houve a instalação de uma Comissão de Juristas, criada pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para a apresentação de uma proposta de substitutivo a projetos de lei que tratam do marco legal para o uso da IA no Brasil a partir do estabelecimento de princípios, regras e diretrizes próprias e iniciais.
Enfim, em 06 de dezembro de 2022, após o grupo de especialistas se abrir para uma visão plural e para o diálogo com entidades da sociedade civil, entidades regulatórias dos países da OCDE, bem como para audiências públicas, seminários internacionais e outras contribuições individuais escritas apresentadas à Comissão, foi emitido o relatório legislativo final, que pode ser conferido no site: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Relato%CC%81rio%20final%20CJSUBIA.pdf.
Assim, observamos que, apesar de muito valiosa a IA, e especialmente a nova sensação “ChatGPT”, ainda não podemos encará-las de forma substitutiva ao homem, mas como aquilo que se mostram ser: ferramentas digitais que podem potencializar resultados humanos, indicativos do avanço tecnológico e de seu potencial de alcance futuro.
A cultura e os eventos sociais carecem, hoje, mais do que nunca, de processos humanizados e de maleabilidade em negociações e na tomada de decisões que só o homem pode fornecer… ou não?
Vale a reflexão: o que vem em seguida e o que seremos forçados ou instigados a deixar para trás?
[texto escrito por ChatGPT?]
Autoria: Maria Clara Pazin Costa