GUARDA COMPARTILHADA DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

por Juliana Chaib Polachini

Por vezes, o divórcio de um casal vem permeado de questões relativas à partilha de bens e pensão alimentícia para os eventuais filhos do casal, mas e quanto aos “filhos de quatro patas”? Como fica regulamentada essa questão para aqueles membros da família que, incontestavelmente, criamos laços de afeto?

Em regra, animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, mas com as novas configurações familiares e os tipos multiespécie de família, está em trâmite, perante a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 27 de 2018, visando alterar a natureza jurídica dos animais de estimação, para que sejam considerados sujeitos de direito.

Anteriormente, o assunto sequer era objeto de análise, porque os animais eram considerados efetivamente uma propriedade, cabendo a “posse”, quando da dissolução da união, a apenas um ou outro cônjuge/companheiro, sem que fosse considerado o laço mantido com ambos os tutores.

Não obstante isso, há uma crescente mudança no entendimento quanto à natureza jurídica dos animais de estimação. No Código Civil, por exemplo, o animal ainda não é considerado um detentor de direitos e, sim, um patrimônio, uma propriedade, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento, no sentido de que o ordenamento jurídico não pode ignorar a relação da parte com o seu animal de estimação (REsp 1713167 SP), reconhecendo a necessidade da tutela específica sobre o tema.

Diante disso, o entendimento da jurisprudência vem se alterando paulatinamente, a exemplo da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no ano de 2015, sede em que a Câmara Julgadora determinou que o ex-casal dividisse a guarda do cachorro comum, de forma semanal e alternada.

Neste contexto, entendendo a importância do animal no seio familiar, os Tribunais vêm decidindo da mesma maneira que se regulamenta a guarda e as visitas concedidas em relação aos filhos menores de idade: guarda compartilhada, lar de referência de um ou da outra parte e, ainda, visitas previamente estipuladas em calendário decidido pelo Juízo, evitando-se maiores conflitos entre as partes.

Aliás, o regime de convivência prevê, inclusive, férias e feriados em que os tutores poderão passar com seus pets.

No mais, ainda que a temática gere controvérsia, é fato que o assunto chegou ao Senado Federal, por meio do Projeto de Lei nº 542 de 2018, que dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação, nos casos de dissolução do casamento ou da união estável, que, a despeito de se encontrar em fase inicial de tramitação, evidencia o grande avanço no que diz respeito à temática, ainda muito debatida nos Tribunais de Justiça pátrios.


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