Um negócio jurídico consiste em um ato que tem por finalidade a aquisição, modificação ou extinção de um direito, realizado através de um contrato que viabiliza a declaração de vontade das partes envolvidas no negócio, seguindo regramento legal e jurídico, cujo propósito é produzir efeitos lícitos à transação.
Contudo, mesmo ante às regras e os contratos a serem seguidos, é um fato que todo negócio jurídico traz consigo perigos inerentes à sua própria natureza, podendo causar prejuízos aos envolvidos por fatores internos e externos à atividade.
Desta forma, com o intuito de tornar esta fonte de incertezas mais confiável e segura, inicialmente, grandes empresas começaram a desenvolver a Due Diligence em seus estabelecimentos, buscando descobrir fraquezas em seus sistemas operacionais, investigar a integridade comercial de seus fornecedores, bem como antecipar eventuais surpresas desagradáveis nos âmbitos tributário, trabalhista e até mesmo entre sócios ou administradores da empresa, para prevenir possíveis irregularidades que pudessem prejudicar seus negócios e causar danos à sociedade.
Esta proteção preventiva realizada, primeiramente, por empresas, surtiu grandes efeitos e passou a se estender em diversos ramos jurídicos e comerciais, principalmente em negócios que envolvem grandes transações financeiras nas quais haja muito a se perder.
Portanto, pode-se caracterizar a Due diligence como um processo de investigação, envolvendo estudo, análise e avaliação detalhada de informações acerca de objetos e partes de um determinado negócio jurídico, realizada por profissionais capacitados e experientes, a fim de apurar riscos e prevenir consequências negativas do fechamento de um contrato.
Por conseguinte, verifica-se que o ramo Imobiliário vem se destacando na utilização da Due Diligence como proteção preventiva ao negócio, sendo muito procurada por Imobiliárias e Instituições Financeiras, a fim de efetuar a investigação e análise de imóveis, seus proprietários atuais, anteriores e possíveis compradores, antes do fechamento de contratos de compra e venda ou alienação fiduciária de imóveis ofertados em garantia de empréstimos e demais negócios financeiros.
A finalidade desta investigação é a avaliação detalhada do risco do negócio, prevenindo problemas legais, tributários e financeiros de uma negociação que envolva imóveis, sendo possível analisar restrições na matrícula que inviabilizem a transação ou causem prejuízos posteriores, bem como se há dívidas envolvendo os proprietários do bem, que possam trazer riscos ao futuro comprador, ocasionando até mesmo a anulação do negócio realizado.
Deste modo, para que fique registrada toda a operação de análise e investigação, os profissionais competentes produzem um parecer jurídico contendo a qualificação das partes, informações do imóvel objeto da transação, bem como especificam os principais problemas que podem prejudicar o contrato, finalizando com a conclusão da viabilidade sobre o prosseguimento seguro da transação.
Portanto, a contratação de equipe especializada para realizar uma Due Diligence a fim de prevenir e mitigar riscos às operações imobiliárias pode ocasionar uma enorme economia de tempo e recursos financeiros ao final do processo e garantir maior segurança ao fechamento do negócio.
Dra. Luciana Melara.