Após mais de 04 anos da publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), muito se
difunde sobre sua verdadeira intenção: direcionar a forma correta de se efetivar o
tratamento de dados. Sabe-se que um dos grandes mecanismos de incentivo para o
cumprimento da lei são as tão temidas multas, que passaram a poder ser aplicadas a
partir de agosto de 2021.
Contudo, mesmo após um ano da possibilidade de aplicação de multas, a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem se mostrando tímida em sua efetivação.
Isto ocorre porque, em que pese a Lei tenha definido a necessidade da aplicação destas
multas, que podem chegar até a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por
infração, não definiu a forma exata com que devem ser aplicadas.
Para a definição da dose certa para a aplicação de tais multas, a LGPD indica a
necessidade da participação social, abrindo espaço para uma consulta pública. Diante
disso, seguindo o direcionamento legal, no dia 16 de agosto de 2022, foi publicada
Consulta Pública que visava a regulamentação de dosimetria e aplicação de multas
administrativas pela ANPD. Esta consulta foi encerrada em 15 de setembro de 2022, com
mais de duas mil contribuições.
Com a finalização da consulta, a expectativa é que a ANPD defina por meio de
regulamento próprio as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das
sanções, que serão alinhados com o resultado da Consulta Pública finalizada no mês de
setembro.
A regulamentação é importante especialmente para as pequenas e médias empresas,
visto que, sem esta, a aplicação de multas poderia não obedecer ao risco apresentado
pelo tratamento de dados e, consequentemente, estipular multas mais graves e capazes
de gerar transtornos ainda maiores aos pequenos e médios empresários.
Com a dosimetria e parâmetros corretos, a aplicação das penalidades por parte da ANPD
tende a ser proporcional ao tamanho e tipo de cada infração, além de proporcionar
maior segurança jurídica em sua aplicação.
A proporcionalidade, entretanto, pode recair de forma menos branda sobre as grandes
empresas ou empresas que fazem tratamento de dados de alto risco, como
considerados pela ANPD, pela sua resolução de no 2, enquanto aqueles realizados em
larga escala e que afetem significativamente direitos fundamentais.
Com isso, é importante ressaltar que a aplicação das multas foi matéria na Agenda
Regulatória da ANPD do biênio 2021-2022 e, passou a ser ponto de destaque na Agenda
do biênio 2023-2024, publicada em 04 de novembro de 2022, demonstrando que o início
da aplicação das multas é tema prioritário para a ANPD no ano de 2023.
Assim, é importante que as empresas busquem sua adequação quanto ao tratamento
de dados o quanto antes, junto a um corpo jurídico qualificado, a fim de evitar possíveis danos derivados da aplicação de tais multas, além dos inúmeros outros danos que podem ser derivados da aplicação das demais sanções previstas na Lei, como a suspensão do direito de tratamento de dados, impossibilidade de negócios com grandes companhias, impossibilidade de participação em licitações públicas, entre outras.
Artigo redigido pela Dra. Giovana Lisa Pace.