OVERBOOKING: DIREITOS E GARANTIAS DO CONSUMIDOR

O overbooking é uma estratégia comercial no setor aéreo, que ocorre quando uma companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, tendo em vista que antecipa eventuais ausências de passageiros ou desistências. Tal prática visa maximizar a ocupação de voos e obter maior rentabilidade.

Contudo, o overbooking, além de ilegal, pode causar severos prejuízos aos passageiros, que possuem direitos e garantias, sendo amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, a Resolução no 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

São alguns desses direitos e garantias: (i) reembolso integral; (ii) realocação para o próximo voo da companhia; (iii) remarcação sem custos; (iv) realocação em voo de outra companhia aérea; (v) assistência material, dentre outros.

Nesses casos de falha na prestação do serviço, as companhias aéreas possuem responsabilidade objetiva, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, independe da prova de sua culpa. Inclusive, dependendo da situação, podem ser condenadas em danos morais.

No intuito de demonstrar a ilegalidade do overbooking, bem como a aplicação dos direitos do consumidor na prática, vejam abaixo alguns exemplos de casos recentes, de acordo com o entendimento dos Tribunais de Justiça:

Responsabilidade civil – Transporte aéreo internacional – Overbooking – Indenização – Danos materiais e morais. 1. A prática de overbooking caracteriza falha na prestação de serviços de transporte aéreo e gera o dever de indenizar danos materiais e morais. 2. Danos morais. Para a fixação do quantum indenizatório consideram-se as condições econômicas e sociais das partes, a intensidade do dano, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação julgada procedente. Recurso parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). (TJ-SP – AC: 10098231120198260003 SP 1009823-11.2019.8.26.0003, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 04/11/2019, 21a Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/11/2019)

Ainda:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DANOS MORAIS – TRANSPORTE AÉREO – OVERBOOKING – DIREITO DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL PRESUMIDO – IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. – A impossibilidade de embarque por overbooking configura falha na prestação de serviço da companhia aérea – A responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelos danos causados pela falha na prestação dos serviços é objetiva – O dano moral decorrente de overbooking prescinde de prova, configurando-se in re ipsa – O quantum indenizatório por dano moral não deve ser a causa de enriquecimento ilícito nem ser tão diminuto em seu valor que perca o sentido de punição.

(TJ-MG – AC: 10000204763999001 MG, Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 12/02/2021, Câmaras Cíveis / 12a CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/02/2021)

RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. PRÁTICA DE OVERBOOKING. PASSAGEIROS REACOMODADOS EM VOO DO DIA SEGUINTE. ATRASO DE APROXIMADAMENTE DEZENOVE HORAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. INDENIZAÇÃO FIXADA NOS PARAMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços à responsabilidade objetiva quanto aos danos causados ao consumidor. Consoante entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte Superior, o dano moral oriundo de “overbooking” decorre do indiscutível constrangimento e aflição a que foi submetido o passageiro e da própria ilicitude do fato. Precedentes (STJ -EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO No 977.762 – SP (2007?0267079-0) ? Rel. Min. Luis Felipe Salomão ? J. 18.08.2011)

(TJ-MT – RI: 10609206820228110001, Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 19/05/2023, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 22/05/2023)

O overbooking, embora seja uma prática comum, não pode ocorrer em detrimento dos direitos do consumidor. Por isso, caso esteja enfrentando situação semelhante à tratada no presente artigo, entre em contato com a nossa equipe do escritório Neves e Maggioni Advogados, que possui expertise no assunto e estará sempre à disposição para auxiliá- lo(a).


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