A modificação do cenário socioeconômico estatal é diretamente influída por empresas e organizações privadas, as quais se tornam notáveis agentes para a transformação de regiões e comunidades em que estão inseridas, especialmente no tocante a constituição e desenvolvimento de empregos, além de serem investidoras de recursos em pesquisas tecno-científicas, produtoras de bens consumíveis e provedoras de serviços (essenciais ou prescindíveis).
Contudo, o desenvolvimento das referidas funções pelos propulsores supracitados ocasiona significativo impacto ambiental e alastramento das desigualdades sociais e financeiras em níveis local, regional e global, prejudicando estratégias comerciais e cadeias de valores. Nesse sentido, denota-se pela necessidade de alterações no âmbito privado que demonstrem a adoção genuína de visões amplas pelas empresas e organizações acerca do papel que desempenham e das repercussões que provocam, resultando na criação de cidadania corporativa e atuação responsável (CARVALHO, André C. et al., 2021, p. 69-70).
No espectro empírico, a mera regularidade de licenças previstas no ordenamento jurídico brasileiro não garante mais a atuação plena no contexto mercadológico, sendo essenciais: postura ética, integridade, honestidade, independência e anuência de partes interessadas que afetam a operação empresarial, ou ainda, que são afetadas (positiva e negativamente) por ela.
Portanto, advindo o reconhecimento de que a atividade corporativa contemporânea está fundamentada na sustentabilidade e nas responsabilidades ambiental e social e econômica, e na adição de princípios probos para a atuação empresarial, questiona-se o papel, a missão e os valores das organizações na sociedade (IBGC, 2015, p. 15-16).
Corroborando o entendimento, o autor Modesto Carvalhosa, no prefácio do livro “Código de Conduta, Evolução, Essência e Elaboração”, elaborado por Lélio Lauretti e Adriana de Andrade Solé (2022, p. 16), expõe que:
No terreno da atividade empresarial, aproveitamos os avanços da gestão empresarial para, com a adição de princípios éticos, chegar à governança corporativa. Se, no estágio anterior, valiam os princípios técnicos e se produziam empresas do mais alto grau de eficiência, produtividade e rentabilidade, sob a égide da governança corporativa, passa-se a discutir o papel das empresas na sociedade, a sua missão, sua visão e seus valores, bem como sua indispensável e decisiva contribuição para o bem comum, consolidando-se, desta forma, a transição da sociedade pautada pela economia, para uma outra orientada pela ética.
Nesse viés, sucede-se a adesão às práticas denominadas “Environmental, Social and Governance – ESG”, compreendidas como pilares empresariais para o equilíbrio entre esses três princípios e que objetivam a manutenção temporal das organizações.
Insta salientar que o emprego da nomenclatura é atribuído à Organização das Nações Unidas (ONU) quando nos anos 2000, o então secretário-geral, Kofi Anan, efetuou o lançamento do Pacto Global, voltado a incentivar as empresas a alinharem suas estratégias e operações aos princípios universais de direitos humanos, meio ambiente, trabalho e anticorrupção, por meio do estabelecimento de dez princípios universais (ONU, s.d.). Inclusive, no relatório “Who Cares Wins”, emitido pela maior instituição mundial focada no setor privado nos países em desenvolvimento, International Finance Corporation, em parceria com a organização supramencionada, adotou-se expressamente as práticas ESG como critério de análise de investimentos (IFC, 2004).
Logo, apura-se cabível a análise de cada parte deste acrônimo.
A letra “E” (Environmental) convoca a responsabilidade ambiental como prática primordial por empresas privadas e seus componentes, sob o prisma do princípio da precaução, considerando eventos derivados de complexas sistemáticas, como o climático, havendo como sugestões práticas a compensação de emissões de gases estufa, a gestão da pegada hídrica, a rastreabilidade de insumos de origem florestal, a economia circular e gerenciamento de resíduos, os projetos ambientais de Responsabilidade Social Corporativa junto a funcionários e comunidades, e a parceria com organizações internacionais e da sociedade civil e com sua própria indústria.
Por Dr. Gabriel Bueno.