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Comprou imóvel nos últimos anos? Alteração
no cálculo do ITBI pode gerar restituições!

Comprou imóvel nos últimos anos? Alteração no cálculo do ITBI pode gerar restituições!

Recentemente, no início de 2022, o Superior Tribunal de Justiça trouxe uma nova definição para o cálculo de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). Assim, essa é uma alteração que pode interessar quem comprou imóveis nos últimos cinco anos – já que pode haver ilegalidades no cálculo e possíveis devoluções. Fique conosco nessa leitura para saber mais.

O que é o ITBI e o que mudou

Em primeiro lugar, olhemos para a definição do ITBI. O Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) é um imposto cobrado pelos municípios sobre as transferências de titularidade, transmissão de direitos reais ou cessão de direitos sobre transmissão de bens e imóveis, que ocorrem de forma onerosa. Em outras palavras, é um imposto cobrado pelas prefeituras sobre algumas operações em bens e imóveis.

Antes de março de 2022, o cálculo do ITBI era feito a partir da multiplicação da alíquota do imposto sobre o valor venal ou o valor de mercado (devendo ser o maior valor) e o resultado seria o montante a ser pago à municipalidade.

No entanto, com essa nova alteração posta pelo STJ, a base de cálculo para a cobrança do ITBI nas operações de compra e venda de imóveis deve ser o valor de transmissão do imóvel em condições normais de mercado, não mais se vinculando ao valor venal – aquele que consta no carnê de IPTU.

Nesse sentido, caso o contribuinte constate que, na escritura do negócio imobiliário, a base de cálculo utilizada para o pagamento do tributo foi o valor venal do imóvel, ou outro valor de referência adotado pela municipalidade que não o da transação, haverá manifesta ilegalidade. Ou seja, o contribuinte pode ter direito à devolução, com juros e correção monetária.

Veja como a alteração no ITBI pode gerar restituições

Veja como a alteração no
ITBI pode gerar restituições

Dessa forma, essa é uma ação cada vez mais frequente contra os municípios, já que elas tendem a beneficiar os contribuintes. Vejamos o exemplo real abaixo:

REFERÊNCIA

VALORES

ITBI (2,7%)

VALOR VENAL (REFERÊNCIA DA PREFEITURA)

R$ 5.431.808,87

R$ 146.658,84

VALOR DA OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA (nOVA REFERÊNCIA DE ACORDO COM O STJ)

R$ 3.500.000,00

R$ 94.500,00

diferença

R$ 1.931.808,87

R$ 52.158,84

Assim, podemos perceber que a nova definição do cálculo do ITBI pode impactar (e muito!) no montante final a ser pago. Em outras palavras, essa é uma alteração que pode refletir no seu bolso!

Em suma, a alteração no cálculo do ITBI pode gerar processos contra o município onde a propriedade está localizada a partir de uma ação de repetição do indébito. Caso você tenha comprado um imóvel nos últimos cinco anos e a base do cálculo utilizada está vinculada ao valor venal, você pode ser beneficiário.

Portanto, caso você queira se informar sobre o ITBI da compra do seu imóvel ou sanar quaisquer dúvidas, a área especializada em Direito Tributário do Neves e Maggioni Advogados está à disposição.

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