Recentemente, no início de 2022, o Superior Tribunal de Justiça trouxe uma nova definição para o cálculo de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). Assim, essa é uma alteração que pode interessar quem comprou imóveis nos últimos cinco anos – já que pode haver ilegalidades no cálculo e possíveis devoluções. Fique conosco nessa leitura para saber mais.
Em primeiro lugar, olhemos para a definição do ITBI. O Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) é um imposto cobrado pelos municípios sobre as transferências de titularidade, transmissão de direitos reais ou cessão de direitos sobre transmissão de bens e imóveis, que ocorrem de forma onerosa. Em outras palavras, é um imposto cobrado pelas prefeituras sobre algumas operações em bens e imóveis.
Antes de março de 2022, o cálculo do ITBI era feito a partir da multiplicação da alíquota do imposto sobre o valor venal ou o valor de mercado (devendo ser o maior valor) e o resultado seria o montante a ser pago à municipalidade.
No entanto, com essa nova alteração posta pelo STJ, a base de cálculo para a cobrança do ITBI nas operações de compra e venda de imóveis deve ser o valor de transmissão do imóvel em condições normais de mercado, não mais se vinculando ao valor venal – aquele que consta no carnê de IPTU.
Nesse sentido, caso o contribuinte constate que, na escritura do negócio imobiliário, a base de cálculo utilizada para o pagamento do tributo foi o valor venal do imóvel, ou outro valor de referência adotado pela municipalidade que não o da transação, haverá manifesta ilegalidade. Ou seja, o contribuinte pode ter direito à devolução, com juros e correção monetária.
Dessa forma, essa é uma ação cada vez mais frequente contra os municípios, já que elas tendem a beneficiar os contribuintes. Vejamos o exemplo real abaixo:
Assim, podemos perceber que a nova definição do cálculo do ITBI pode impactar (e muito!) no montante final a ser pago. Em outras palavras, essa é uma alteração que pode refletir no seu bolso!
Em suma, a alteração no cálculo do ITBI pode gerar processos contra o município onde a propriedade está localizada a partir de uma ação de repetição do indébito. Caso você tenha comprado um imóvel nos últimos cinco anos e a base do cálculo utilizada está vinculada ao valor venal, você pode ser beneficiário.
Portanto, caso você queira se informar sobre o ITBI da compra do seu imóvel ou sanar quaisquer dúvidas, a área especializada em Direito Tributário do Neves e Maggioni Advogados está à disposição.
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